Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079491
Nº Convencional: JSTJ00005565
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: DIREITO DE QUEIXA
PRAZO
EXTINÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CIVEL
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199011130794911
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG563
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2404/90
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se durante o prazo de cinco anos que o lesado tem para exercer o seu direito de queixa - crime ocorrer uma amnistia, não se extingue o credito do lesado, mas este tera de demonstrar os requisitos criminais do facto danoso, como elementos constitutivos do seu direito.
II - Não tendo, na acção civel por acidente de viação, sido alegados factos reveladores de ilicito criminal, estava excedido o prazo de tres anos previsto no artigo n. 498, n. 1 do Codigo Civil e, portanto, prescrito o direito a indemnização, quando a acção se iniciou em 30 de Julho de 1986, com a apresentação da petição em juizo e referente a um acidente ocorrido em 21 de Agosto de 1979.