Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005565 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE QUEIXA PRAZO EXTINÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO CIVEL INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011130794911 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N401 ANO1990 PAG563 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2404/90 | ||
| Data: | 01/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se durante o prazo de cinco anos que o lesado tem para exercer o seu direito de queixa - crime ocorrer uma amnistia, não se extingue o credito do lesado, mas este tera de demonstrar os requisitos criminais do facto danoso, como elementos constitutivos do seu direito. II - Não tendo, na acção civel por acidente de viação, sido alegados factos reveladores de ilicito criminal, estava excedido o prazo de tres anos previsto no artigo n. 498, n. 1 do Codigo Civil e, portanto, prescrito o direito a indemnização, quando a acção se iniciou em 30 de Julho de 1986, com a apresentação da petição em juizo e referente a um acidente ocorrido em 21 de Agosto de 1979. | ||