Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030747 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199609260002602 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 690/94 | ||
| Data: | 07/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção de anulação de deliberação social que foi julgada procedente na 1. Instância, logo no despacho saneador, decisão esta confirmada pela Relação ao decidir sobre recurso de apelação e tendo o processo subido ao Supremo em recurso de revista, verificando-se não ser conhecida a base factual em que assentou a decisão recorrida, designadamente quanto ao verdadeiro sentido da deliberação posta em causa, importa que o processo baixe à Relação para nova decisão com ampliação da matéria de facto. | ||