Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B260
Nº Convencional: JSTJ00030747
Relator: SOUSA INES
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199609260002602
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 690/94
Data: 07/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção de anulação de deliberação social que foi julgada procedente na 1. Instância, logo no despacho saneador, decisão esta confirmada pela Relação ao decidir sobre recurso de apelação e tendo o processo subido ao Supremo em recurso de revista, verificando-se não ser conhecida a base factual em que assentou a decisão recorrida, designadamente quanto ao verdadeiro sentido da deliberação posta em causa, importa que o processo baixe à Relação para nova decisão com ampliação da matéria de facto.