Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072964
Nº Convencional: JSTJ00013596
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: LETRA
ACÇÃO CAMBIARIA
LIVRANÇA
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: SJ198607010729641
Data do Acordão: 07/01/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E de natureza extintiva, e não presuntiva, a prescrição da acção cambiaria fundada em livrança.
II - A acção mostra-se prescrita quando o ultimo acto interruptivo da prescrição ocorreu ha mais de tres anos antes da propositura da acção.
III - Não pode ser entendida como constitutiva de nova obrigação, independente e autonoma da que resultou da prestação do aval, a posterior declaração da avalista no sentido de que, não obstante a celebração de acordo judicial entre a sociedade subscritora da livrança e os credores em concordata preventiva de falencia, aquela se obrigava a pagar a "divida da livrança", mantendo a sua responsabilidade como "avalista".