Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078904
Nº Convencional: JSTJ00005592
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SENTENÇA CIVEL
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199011220789042
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8042/88
Data: 10/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 713, n. 2 do Codigo de Processo Civil manda observar, na elaboração do acordão, o disposto no artigo 659, do mesmo diploma legal, devendo o Tribunal da Relação estabelecer os factos que considerou provados e fazer a sua descrição.
II - No recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, não podendo a decisão da 2 instancia, quanto a materia de facto, ser alterada, salvo no caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
III - Tendo a Relação omitido o cumprimento dos artigos 659 e 713 do Codigo de Processo Civil, o Supremo esta impossibilitado de definir o direito aplicavel.
IV - Quando ocorrer a situação prevista no numero anterior, o processo deve voltar a Relação, nos termos previstos no artigo 730, n. 1 do C. P. C., com referencia ao n. 3 do artigo 729 daquele codigo, para descriminação da materia de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.