Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041998
Nº Convencional: JSTJ00011961
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMOVEL
PRESUNÇÃO DE CULPA
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
COMISSARIO
Nº do Documento: SJ199107110419983
Data do Acordão: 07/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 187/91
Data: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem pelos danos que causar, aplicavel nas relações entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito a indemnização. (Assento 1/83, de 14 de Abril).
II - Condutor por conta de outrem e aquele que conduz em vez, em nome e por circunstancia de outrem, não sendo exigido que o dito condutor tenha de executar uma missão, uma função, um encargo diferente alem do de conduzir.