Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011961 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMOVEL PRESUNÇÃO DE CULPA DIREITO A INDEMNIZAÇÃO COMISSARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199107110419983 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 187/91 | ||
| Data: | 10/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem pelos danos que causar, aplicavel nas relações entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito a indemnização. (Assento 1/83, de 14 de Abril). II - Condutor por conta de outrem e aquele que conduz em vez, em nome e por circunstancia de outrem, não sendo exigido que o dito condutor tenha de executar uma missão, uma função, um encargo diferente alem do de conduzir. | ||