Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022614 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199312020435903 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J REDONDO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 86/92 | ||
| Data: | 07/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão da execução de uma pena não se traduz na aplicação de uma pena de substituição daquela cuja execução ficou suspensa, mas sim numa não execução condicional da mesma pena. II - Por isso, se fôr caso disso, é necessário proceder logo no momento da condenação à aplicação do perdão, sem esperar pela eventualidade de, no futuro, haver lugar à revogação da suspensão. | ||