Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043590
Nº Convencional: JSTJ00022614
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PERDÃO
Nº do Documento: SJ199312020435903
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J REDONDO
Processo no Tribunal Recurso: 86/92
Data: 07/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A suspensão da execução de uma pena não se traduz na aplicação de uma pena de substituição daquela cuja execução ficou suspensa, mas sim numa não execução condicional da mesma pena.
II - Por isso, se fôr caso disso, é necessário proceder logo no momento da condenação à aplicação do perdão, sem esperar pela eventualidade de, no futuro, haver lugar à revogação da suspensão.