Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025012 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ILAÇÕES AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198701070387133 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Tribunal da Relação conhece de facto e de direito e, embora sejam limitados os seus poderes no âmbito das respostas aos quesitos - artigo 665 do Código de Processo Penal, interpretado pelo Assento de 29 de Junho de 1934 - é-lhe permitido tirar pertinentes conclusões daquilo que se provou sem que, todavia, possa alterar tais respostas. II - Definido o comportamento de um réu de modo a inseri-lo num determinado crime, não se justifica ordenar a ampliação da matéria de facto, como prevê o artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil, aplicável aos recursos em processo penal. | ||