Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038713
Nº Convencional: JSTJ00025012
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ILAÇÕES
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198701070387133
Data do Acordão: 01/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Tribunal da Relação conhece de facto e de direito e, embora sejam limitados os seus poderes no âmbito das respostas aos quesitos - artigo 665 do Código de Processo Penal, interpretado pelo Assento de 29 de Junho de 1934 - é-lhe permitido tirar pertinentes conclusões daquilo que se provou sem que, todavia, possa alterar tais respostas.
II - Definido o comportamento de um réu de modo a inseri-lo num determinado crime, não se justifica ordenar a ampliação da matéria de facto, como prevê o artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil, aplicável aos recursos em processo penal.