Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003764
Nº Convencional: JSTJ00020926
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: RELAÇÃO DE TRABALHO
ORDEM PÚBLICA
APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA
CONTRATO DE TRABALHO
PESSOAL ASSALARIADO
Nº do Documento: SJ199311170037644
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7761/92
Data: 03/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As relações de trabalho entre o pessoal assalariado e as missões diplomáticas, são reguladas pela legislação do país de recepção.
II - O que interessa, para saber se houve ou não violação da ordem pública internacional, não são os príncipios consagrados na lei estrangeira que servem de base á decisão, mas o resultado da aplicação da lei estrangeira ao caso concreto.