Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020926 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RELAÇÃO DE TRABALHO ORDEM PÚBLICA APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA CONTRATO DE TRABALHO PESSOAL ASSALARIADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311170037644 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7761/92 | ||
| Data: | 03/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As relações de trabalho entre o pessoal assalariado e as missões diplomáticas, são reguladas pela legislação do país de recepção. II - O que interessa, para saber se houve ou não violação da ordem pública internacional, não são os príncipios consagrados na lei estrangeira que servem de base á decisão, mas o resultado da aplicação da lei estrangeira ao caso concreto. | ||