Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A849
Nº Convencional: JSTJ00039038
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ORDEM DOS ADVOGADOS
DELIBERAÇÃO
RECURSO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199911230008491
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1310/98
Data: 04/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: EOADV84 ARTIGO 3 N1 B ARTIGO 42 N1 D AR47 N1 N ARTIGO 70 ARTIGO 5 N3 ARTIGO 69.
CPA91 ARTIGO 133 ARTIGO 134 ARTIGO 135.
Sumário : I - Não cabe aos tribunais comuns discutir o fundamento ou a legalidade da deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados que suspendeu a inscrição de um advogado por incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a actividade de revisor oficial de contas; a sua impugnação cabe ao foro administrativo.
Decisão Texto Integral: