Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003643 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DIVORCIO OFENSAS CORPORAIS DEVER DE RESPEITO DEVER DE COABITAÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198212070703752 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N322 ANO1982 PAG348 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A gravidade das ofensas corporais, como fundamento de divorcio, afere-se em concreto perante as circunstancias em que foram praticadas. II - A violação do dever de coabitação, como fundamento de divorcio, supõe o proposito de afastamento definitivo. III - E insuficiente para a procedencia do pedido de divorcio provar-se, apenas, uma unica agressão e que o reu saiu do lar conjugal por receio de ser molestado pelo sogro e la voltou acompanhado da G.N.R., para levar os objectos de seu uso pessoal. IV - Incumbe ao autor o onus da prova das circunstancias indispensaveis a avaliação da gravidade da ofensa e do proposito de afastamento definitivo. | ||