Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070375
Nº Convencional: JSTJ00003643
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: DIVORCIO
OFENSAS CORPORAIS
DEVER DE RESPEITO
DEVER DE COABITAÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198212070703752
Data do Acordão: 12/07/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N322 ANO1982 PAG348
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A gravidade das ofensas corporais, como fundamento de divorcio, afere-se em concreto perante as circunstancias em que foram praticadas.
II - A violação do dever de coabitação, como fundamento de divorcio, supõe o proposito de afastamento definitivo.
III - E insuficiente para a procedencia do pedido de divorcio provar-se, apenas, uma unica agressão e que o reu saiu do lar conjugal por receio de ser molestado pelo sogro e la voltou acompanhado da G.N.R., para levar os objectos de seu uso pessoal.
IV - Incumbe ao autor o onus da prova das circunstancias indispensaveis a avaliação da gravidade da ofensa e do proposito de afastamento definitivo.