Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073052
Nº Convencional: JSTJ00002084
Relator: CORTE REAL
Descritores: COMPENSAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ198507020730521
Data do Acordão: 07/02/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG440
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Lei não exige que o credito que o devedor pretende ver compensado com a sua divida esteja definido e contido em titulo executivo; mas importa que a sua existencia possa ser averiguada e decidida pelo tribunal no processo onde e invocado.
II - A compensação pode ser deduzida em defesa, como excepção peremptoria, so importando reconvenção na parte em que exceda o credito a compensar e desde que o reu peça a condenação do autor no pagamento do excesso.