Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002084 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507020730521 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG440 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Lei não exige que o credito que o devedor pretende ver compensado com a sua divida esteja definido e contido em titulo executivo; mas importa que a sua existencia possa ser averiguada e decidida pelo tribunal no processo onde e invocado. II - A compensação pode ser deduzida em defesa, como excepção peremptoria, so importando reconvenção na parte em que exceda o credito a compensar e desde que o reu peça a condenação do autor no pagamento do excesso. | ||