Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042715 | ||
| Relator: | FARIA ANTUNES | ||
| Descritores: | CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201290042841 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 224 ARTIGO 234. | ||
| Sumário : | I - A confirmação, sendo um negócio jurídico unilateral de aprovação, exige a intenção confirmativa e, portanto, o conhecimento do vício anterior. II - Não é ilícito falar de confirmação ou ratificação de determinados movimentos bancários relativamente a uma carta expedida antes da realização desses movimentos. | ||
| Decisão Texto Integral: |