Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040380 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO CATEGORIA PROFISSIONAL JUS VARIANDI | ||
| Nº do Documento: | SJ200003230002284 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 172/97 | ||
| Data: | 03/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 676 N1. LCT69 ARTIGO 1 ARTIGO 22 N1 N3 N7. LCCT89 ARTIGO 9 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1972/05/26 IN BMJ N217 PAG103. ACÓRDÃO STJ DE 1973/03/13 IN BMJ N225 PAG202. ACÓRDÃO STJ DE 1974/10/29 IN BMJ N240 PAG223. ACÓRDÃO STJ DE 1975/11/25 IN BMJ N251 PAG122. ACÓRDÃO STJ DE 1984/06/05 IN BMJ N338 PAG377. | ||
| Sumário : | I - O contrato de trabalho confere à entidade patronal um poder de autoridade sobre o trabalhador ao seu serviço com vista a assegurar o bom funcionamento da empresa, resultando tal direito directamente do poder de direcção característico do contrato de trabalho. II - A entidade patronal pode ordenar a execução de tarefas que se não enquadram na categoria profissional do trabalhador desde que elas se insiram no mesmo processo produtivo e o trabalhador continuar a exercer as funções nucleares da sua categoria. III - A essa faculdade só obsta a desvalorização profissional ou diminuição de retribuição, ou haja estipulação em contrário e que exista interesse da empresa. IV - Viola o dever de obediência a recusa do trabalhador em efectuar o trabalho ordenado, se legítimo, constituindo justa causa de despedimento a recusa reiterada. | ||
| Decisão Texto Integral: |