Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A971
Nº Convencional: JSTJ00039456
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ19991216009711
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1760/98
Data: 06/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 729 N3.
Sumário : Os documentos não são factos, são apenas um meio de prova dos factos neles porventura contidos.
Decisão Texto Integral: