Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033526 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | PENHORA ARROLAMENTO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806250003242 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9730958 | ||
| Data: | 11/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma das disposições relativas à penhora que, por força do preceituado no artigo 424, n. 5, do CPC, é aplicável ao arrolamento, é a do artigo 837-A, do mesmo código. Assim, se o requerente do arrolamento tiver pedido o arrolamento de um faqueiro de prata que era suposto encontrar-se na residência do casal mas que, ao realizar-se a diligência, se não encontra, suspeitando-se que haja sido removido para outro local, incumbe ao juiz determinar a realização das diligências adequadas a encontrá-lo, bastando ao requerente alegar a dificuldade. II - Sendo a realização das diligências uma incumbência do juiz, dentro do seu poder-dever de cooperação, com vista a alcançar, de feição expedita e eficaz, a realização da justiça do caso concreto, isso significa que o juiz pode e deve tomar a iniciativa, oficiosamente, de ordenar as diligências precisas, sem que elas lhe sejam requeridas pela parte interessada, ou sem necessidade de indicação concreta das diligências, ou ordenando outras mais adequadas. | ||