Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B324
Nº Convencional: JSTJ00033526
Relator: SOUSA INES
Descritores: PENHORA
ARROLAMENTO
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199806250003242
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9730958
Data: 11/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma das disposições relativas à penhora que, por força do preceituado no artigo 424, n. 5, do CPC, é aplicável ao arrolamento, é a do artigo 837-A, do mesmo código.
Assim, se o requerente do arrolamento tiver pedido o arrolamento de um faqueiro de prata que era suposto encontrar-se na residência do casal mas que, ao realizar-se a diligência, se não encontra, suspeitando-se que haja sido removido para outro local, incumbe ao juiz determinar a realização das diligências adequadas a encontrá-lo, bastando ao requerente alegar a dificuldade.
II - Sendo a realização das diligências uma incumbência do juiz, dentro do seu poder-dever de cooperação, com vista a alcançar, de feição expedita e eficaz, a realização da justiça do caso concreto, isso significa que o juiz pode e deve tomar a iniciativa, oficiosamente, de ordenar as diligências precisas, sem que elas lhe sejam requeridas pela parte interessada, ou sem necessidade de indicação concreta das diligências, ou ordenando outras mais adequadas.