Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014979 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | AUTOMOVEL RESERVA DE PROPRIEDADE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412040721951 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face aos artigos 5 n. 1 alinea b) e 29 do Decreto-Lei n. 54/75 de 12 de Fevereiro, 46 do Decreto-Lei n. 55/75 da mesma data, 87 do Codigo do Registo Predial de 1967 e 36 do de 1983, a reserva de propriedade de veiculo automovel pode ser registada. II - Porem a falta de registo não impede que os factos a ele sujeitos possam ser invocados entre as partes e seus herdeiros, exceptuados os constitutivos de hipoteca. III - As disposições dos artigos 15 a 18 do Decreto-Lei n. 54/75 vieram facultar ao alienante da viatura com reserva da propriedade obter judicialmente a sua apreensão e dos documentos, provado que seja o registo e o não cumprimento do contrato por banda do adquirente, em vez de ter de recorrer as providencias cautelares reguladas nos artigos 399 e seguintes do Codigo de Processo Civil. | ||