Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011354 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801270384262 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido declarada a inconstitucionalidade da norma do artigo 664 do Codigo de Processo Penal, tal declaração afecta não so o parecer do Procurador Geral Adjunto no Supremo Tribunal de Justiça, proferido antes do processo ir com vista aos juizes, mas tambem o parecer do Magistrado do Ministerio Publico na Relação, lavrado antes de o processo ir com vista aos respectivos juizes. II - Tendo o acordão do Supremo Tribunal de Justiça declarado apenas invalido o parecer elaborado no Supremo Tribunal de Justiça, não se pronunciou sobre a consequencia da declaração de constitucionalidade quanto ao parecer do Ministeiro Publico na Relação. III - Houve, assim, omissão de pronuncia sobre questão que devia ser apreciada, pelo que tal acordão e nulo. IV - Devera, pois, ser declarado nulo, reformado, com declaração da nulidade do parecer do Ministerio Publico junto da Relação e consequentemente anulado, bem como todo o processado posterior. | ||