Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B757
Nº Convencional: JSTJ00034571
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
ARREMATAÇÃO
DURAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199810150007572
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 97/97
Data: 03/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos têm o seu objecto confinado às decisões impugnadas. Não cabe assim no objecto de um agravo a apreciação de alegadas nulidades ou irregularidades processuais não oportunamente arguidas perante o tribunal a quo, salvo se forem do conhecimento oficioso.
II - O princípio que preside à arrematação em hasta pública é o da racionalidade económica traduzida no escopo do alcance do melhor preço e cujos instrumentos jurídico- -processuais encontram expressão concreta e prática nos dispositivos dos artigos 890, 891, 897 n. 3, 899 n. 2 e
901 a 903 do C.P.P.
III - Respeitado o conteúdo de tais normas cabe ao prudente arbítrio do juiz do processo a gestão do tempo e oportunidade da arrematação, em ordem a que se não postergue qualquer possibilidade de obtenção de lanço superior e a prevenir qualquer hipótese de deslealdade entre os concorrentes.
IV - No que respeita ao tempo da arrematação a única condicionante legal de carácter taxativo é a estabelecida no n. 1 do citado artigo 909 ao fixar o prazo mínimo de uma hora para a duração da praça quando não haja concorrentes.
V - Tal norma do n. 1 do artigo 909 do C.P.C. não pode ser aplicada analogicamente às situações em que a praça é concorrida mas os lanços hajam cessado antes de decorrido o período de uma hora sobre a abertura da praça.