Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034571 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES ARREMATAÇÃO DURAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150007572 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 97/97 | ||
| Data: | 03/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos têm o seu objecto confinado às decisões impugnadas. Não cabe assim no objecto de um agravo a apreciação de alegadas nulidades ou irregularidades processuais não oportunamente arguidas perante o tribunal a quo, salvo se forem do conhecimento oficioso. II - O princípio que preside à arrematação em hasta pública é o da racionalidade económica traduzida no escopo do alcance do melhor preço e cujos instrumentos jurídico- -processuais encontram expressão concreta e prática nos dispositivos dos artigos 890, 891, 897 n. 3, 899 n. 2 e 901 a 903 do C.P.P. III - Respeitado o conteúdo de tais normas cabe ao prudente arbítrio do juiz do processo a gestão do tempo e oportunidade da arrematação, em ordem a que se não postergue qualquer possibilidade de obtenção de lanço superior e a prevenir qualquer hipótese de deslealdade entre os concorrentes. IV - No que respeita ao tempo da arrematação a única condicionante legal de carácter taxativo é a estabelecida no n. 1 do citado artigo 909 ao fixar o prazo mínimo de uma hora para a duração da praça quando não haja concorrentes. V - Tal norma do n. 1 do artigo 909 do C.P.C. não pode ser aplicada analogicamente às situações em que a praça é concorrida mas os lanços hajam cessado antes de decorrido o período de uma hora sobre a abertura da praça. | ||