Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035316 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL FALSIFICAÇÃO CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES CRIME AUTÓNOMO FRAUDE FISCAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199807020002193 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ANADIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9/97 | ||
| Data: | 11/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No crime de fraude fiscal, a existência de falsificação ou falsificações corresponde a um elemento típico daquele, quando o mesmo tenha lugar por ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria fiscal. II - Por isso, e na medida em que tais falsificações fazem parte do tipo legal de crime, não podem as mesmas ser tratadas como constitutivas de crimes autónomos, por se encontrarem em mero concurso aparente com o crime de fraude fiscal. III - O crime de abuso de confiança fiscal só pode existir quando o agente, encarregado da cobrança e retenção de importâncias de imposto, as cobra em função de factores tributários adequadamente deduzidos, mas não as entrega ao credor tributário. | ||