Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P219
Nº Convencional: JSTJ00035316
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
FALSIFICAÇÃO
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
CRIME AUTÓNOMO
FRAUDE FISCAL
Nº do Documento: SJ199807020002193
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 9/97
Data: 11/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No crime de fraude fiscal, a existência de falsificação ou falsificações corresponde a um elemento típico daquele, quando o mesmo tenha lugar por ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria fiscal.
II - Por isso, e na medida em que tais falsificações fazem parte do tipo legal de crime, não podem as mesmas ser tratadas como constitutivas de crimes autónomos, por se encontrarem em mero concurso aparente com o crime de fraude fiscal.
III - O crime de abuso de confiança fiscal só pode existir quando o agente, encarregado da cobrança e retenção de importâncias de imposto, as cobra em função de factores tributários adequadamente deduzidos, mas não as entrega ao credor tributário.