Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003069
Nº Convencional: JSTJ00012806
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
MA-FE
Nº do Documento: SJ199112110030694
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 70/88
Data: 07/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA INTRODUÇÃO PAG152.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No cumprimento dos contratos vigora o principio da autonomia da vontade, devendo, por isso, atender-se ao que as partes estipularam expressa ou tacitamente, no proprio contrato ou em convenção posterior.
II - Actua de ma fe a parte que, tendo consentido na alteração da prestação inicial, apos o devedor ter cumprido na segunda modalidade acordada, pretende exigir o cumprimento da primeira.