Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036983 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DIREITOS INTERPELAÇÃO PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905130003162 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 901/98 | ||
| Data: | 10/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 907 ARTIGO 914 N1. | ||
| Sumário : | I - O comprador, exercendo o direito prescrito no artigo 914 do C.Civil, deve exigir que o vendedor, ele, próprio faça ou mande fazer à sua custa, a reparação ou a substituição. II - Após a interpelação, os compradores apenas ficam habilitados a propor contra o vendedor acção condenatória no sentido de obrigar este a proceder à reparação ou substituição, ou seja, a prestar o respectivo facto. III - O vendedor garante tacitamente ao comprador as qualidades da coisa vendida. | ||