Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B316
Nº Convencional: JSTJ00036983
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: COMPRA E VENDA
DIREITOS
INTERPELAÇÃO
PRESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199905130003162
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 901/98
Data: 10/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 907 ARTIGO 914 N1.
Sumário : I - O comprador, exercendo o direito prescrito no artigo 914 do C.Civil, deve exigir que o vendedor, ele, próprio faça ou mande fazer à sua custa, a reparação ou a substituição.
II - Após a interpelação, os compradores apenas ficam habilitados a propor contra o vendedor acção condenatória no sentido de obrigar este a proceder à reparação ou substituição, ou seja, a prestar o respectivo facto.
III - O vendedor garante tacitamente ao comprador as qualidades da coisa vendida.