Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041817
Nº Convencional: JSTJ00012019
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA
PRISÃO POR DIAS LIVRES
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199110020418173
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FARO
Processo no Tribunal Recurso: 1673/90
Data: 12/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não havendo condenação por quaisquer dos crimes referidos no n. 2 do artigo 40 do Codigo Penal, nem tendo sido aplicadas penas indeterminadas ou prisão por dias livres, as penas de prisão aplicaveis não podem exceder os 20 anos, nos termos do disposto do referido artigo 40 do Codigo Penal.