Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079747
Nº Convencional: JSTJ00007751
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DO REGISTO
REIVINDICAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMOVEL
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199102070797472
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2125/89
Data: 02/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIST NOT. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Junta aos autos certidão comprovativa do registo da propiedade a favor do autor, a presunção dai derivada dispensa a prova de qualquer dos factos de que deriva o seu direito de propriedade.
II - Em acção de reivindicação, havendo reconhecimento a favor do autor do direito de propriedade, a restituição so pode ser recusada nos casos previstos na lei e, em caso de arrendamento, desde que este fosse valido e a sua transferencia efectuada por negocio juridico valido.