Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007751 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DO REGISTO REIVINDICAÇÃO RESTITUIÇÃO DE IMOVEL DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199102070797472 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2125/89 | ||
| Data: | 02/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIST NOT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Junta aos autos certidão comprovativa do registo da propiedade a favor do autor, a presunção dai derivada dispensa a prova de qualquer dos factos de que deriva o seu direito de propriedade. II - Em acção de reivindicação, havendo reconhecimento a favor do autor do direito de propriedade, a restituição so pode ser recusada nos casos previstos na lei e, em caso de arrendamento, desde que este fosse valido e a sua transferencia efectuada por negocio juridico valido. | ||