Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043515
Nº Convencional: JSTJ00019327
Relator: AMADO GOMES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
PENA UNITÁRIA
PENA DE MULTA
CÚMULO DE PENAS
Nº do Documento: SJ199306160435153
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 68/92
Data: 09/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 15/93 de 22/1 que pune menos severamente o crime de tráfico de estupefaciente do artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei 403/83 há que aplicá-lo por constituir regime mais favorável ao arguido, em obediência ao artigo 2 n. 4 do Código Penal.
II - Não tendo as penas parcelares pena complementar de multa, não pode surgir uma pena complementar de multa na pena única resultante do cúmulo efectuado.