Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002779
Nº Convencional: JSTJ00004676
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: EMPRESA PUBLICA
LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
COMISSÃO LIQUIDATARIA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199010310027794
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5887/89
Data: 03/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo de liquidação de empresas publicas, os credores cujos creditos não sejam reconhecidos pela comissão liquidataria ou que não sejam graduados em conformidade com a lei, podem recorrer ao tribunal comum para fazer valer os seus direitos.
II - O tribunal comum corresponde, na actual estrutura da organização judiciaria, ao tribunal de competencia generica.