Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004676 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | EMPRESA PUBLICA LIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO DE CREDITOS COMISSÃO LIQUIDATARIA TRIBUNAL COMPETENTE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010310027794 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5887/89 | ||
| Data: | 03/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de liquidação de empresas publicas, os credores cujos creditos não sejam reconhecidos pela comissão liquidataria ou que não sejam graduados em conformidade com a lei, podem recorrer ao tribunal comum para fazer valer os seus direitos. II - O tribunal comum corresponde, na actual estrutura da organização judiciaria, ao tribunal de competencia generica. | ||