Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079178
Nº Convencional: JSTJ00007473
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATORIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199101100791782
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1754/88
Data: 11/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No aviso convocatorio da assembleia geral de uma pessoa colectiva devem ser concretizados todos os assuntos a tratar nela, de maneira clara e precisa, de forma a excluir qualquer duvida por parte dos socios, não bastando termos genericos e vagos.