Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P2052
Nº Convencional: JSTJ00000819
Relator: LEAL HENRIQUES
Descritores: CASO JULGADO PENAL
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: SJ200112050020523
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 7 V CRIM LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 94/94
Data: 01/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 674 A.
Sumário : No julgamento do pedido cível que se efectuar depois de, no mesmo processo, ter transitado a decisão penal condenatória, esta tem o valor de mera presunção, ilidível por terceiros, da existência do facto e respectiva autoria.
Decisão Texto Integral: