Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006321 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO PREDIO LOCATARIO DANO RESPONSABILIDADE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ197204140639192 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N216 ANO1972 PAG137 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O "predio" a que se refere a alinea d) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil e a unidade locativa - com as demais coisas, designadamente as de uso comum, que a integrem - - que tenha sido objecto do contrato de arrendamento. II - Age com culpa, por violação do disposto no artigo 1038, alinea d), do Codigo Civil, e e responsavel, nos termos do artigo 483 do mesmo Codigo, pelos danos causados, o locatario que utilizou um lavatorio da habitação locada cuja canalização sabia provocar infiltrações que causavam danos no andar inferior, que se opos a reparação da avaria por as obras incomodarem sua mulher doente e não ter garantia de a morada ficar na situação anterior a avaria, que retirou um tampão colocado na canalização como meio, em face da sua oposição as obras, de evitar as infiltrações, e que, depois, continuou a utilizar o lavatorio dando lugar a que as infiltrações continuassem - - visto esses factos significarem utilização imprudente da coisa locada. III - Não comete violação da alinea b) do artigo 1031 do Codigo Civil o locador que deixou de reparar uma avaria na habitação locada não so por a sua existencia não lhe ter sido comunicada pelo locatario mas tambem por este se opor a reparação com o fundamento de sua mulher se encontrar doente e, depois, não lhe ter comunicado que a podia fazer. | ||