Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO PRÍNCIPIO DA APLICAÇÃO DO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200702210040973 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | ORDENADA BAIXA DE PROCESSO | ||
| Sumário : | - Tendo por referência a redacção modificada, o art. 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT - aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 05-06), alterado pela redacção introduzida pela Lei do Orçamento de Estado para 2007 (Lei 53-A/2006, de 29-12), é mais favorável para os arguidos, tanto no que toca à possível extinção da punibilidade pelo pagamento (entrega da prestação), como no que concerne à punibilidade da conduta, pelo que, no caso dos autos, atento o disposto no art. 2.º, n.º 4, do CP, é de aplicar o novo regime. II - Assim sendo, a solução mais curial será ordenar-se a remessa dos autos à 1ª instância, para que aí se proceda à notificação aludida na al. b) do n.º 4 do art. 105.º do RGIT, com a redacção que lhe foi dada pela referida lei, e, após o decurso do prazo de 30 dias aí previsto, se decida pela subsistência ou não da aludida condição de punibilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |