Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023729 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197801240669461 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Salvo nos casos especiais apontados no artigo 8 do Código da Estrada, têm prioridade de passagem os condutores que se apresentam pela direita nas praças, cruzamentos e entroncamentos, e essa prioridade permite-lhes, tomadas que sejam as necessárias precauções, não modificar a sua velocidade ou direcção, antes obrigando todos os outros a abrandar ou a parar por forma a facultar-lhes aquela passagem. II - A regra de prioridade estabelecida no citado artigo 8, n. 1 não é incondicional e absoluta e antes tem de interpretar-se subordinada ao princípio geral do dever de condução prudente em todas as circunstâncias. | ||