Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066946
Nº Convencional: JSTJ00023729
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ197801240669461
Data do Acordão: 01/24/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Salvo nos casos especiais apontados no artigo 8 do Código da Estrada, têm prioridade de passagem os condutores que se apresentam pela direita nas praças, cruzamentos e entroncamentos, e essa prioridade permite-lhes, tomadas que sejam as necessárias precauções, não modificar a sua velocidade ou direcção, antes obrigando todos os outros a abrandar ou a parar por forma a facultar-lhes aquela passagem.
II - A regra de prioridade estabelecida no citado artigo
8, n. 1 não é incondicional e absoluta e antes tem de interpretar-se subordinada ao princípio geral do dever de condução prudente em todas as circunstâncias.