Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029963 | ||
| Relator: | FERREIRA ROCHA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO TENTATIVA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602010485893 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TRANCOSO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 274/94 | ||
| Data: | 07/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | FIGUEIREDO DIAS DIREITO CRIMINAL AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PÁG313. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não é de atenuar extraordinariamente a pena, nem de suspender a execução desta, ao agente de um crime de violação tentada que, no propósito de manter relações sexuais com uma mulher - sua cunhada -,contra a vontade dela, se lhe agarra e procura dominar fisicamente, perseguindo-a ainda, quando ela se lhe liberta, empunhando ele uma faca e ameaçando matá-la se não acedesse ao seus desejos. | ||