Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006280 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | FIANÇA FORMA REQUISITOS INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ197206140641231 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 201, F. 3 V. BMJ N218 ANO1972 PAG.222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Não sendo exigida forma especial para a obrigação principal - como, v. g., no caso de compra e venda de cortiça -, pode a fiança ser dada verbalmente (Codigo Civil de 1966, artigo 628, n. 1, 2 parte). II - Constando do documento que titula o referido contrato que "o presente contrato de compra e venda e abonado com a assinatura de F...", e provado que o vendedor havia exigido ao comprador um fiador e que, no meio social em que vivem as partes, a expressão "abonar um contrato de compra e venda de cortiça" significa precisamente ficar como fiador do devedor do preço -, bem decidiram as instancias ao interpretar tal declaração como significando a vontade por parte de F... de prestar fiança ao comprador (citado Codigo, artigos 236, 238 e 628, n. 1, 1 parte). III - A prova a que se refere o numero anterior (destinada a interpretar a declaração em causa) pode ser feita por testemunhas (n. 3 do artigo 393 do mesmo Codigo). | ||
| Decisão Texto Integral: |