Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064123
Nº Convencional: JSTJ00006280
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: FIANÇA
FORMA
REQUISITOS
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ197206140641231
Data do Acordão: 06/14/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 201, F. 3 V.
BMJ N218 ANO1972 PAG.222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Não sendo exigida forma especial para a obrigação principal - como, v. g., no caso de compra e venda de cortiça -, pode a fiança ser dada verbalmente (Codigo Civil de 1966, artigo 628, n. 1, 2 parte).
II - Constando do documento que titula o referido contrato que "o presente contrato de compra e venda e abonado com a assinatura de F...", e provado que o vendedor havia exigido ao comprador um fiador e que, no meio social em que vivem as partes, a expressão "abonar um contrato de compra e venda de cortiça" significa precisamente ficar como fiador do devedor do preço -, bem decidiram as instancias ao interpretar tal declaração como significando a vontade por parte de F... de prestar fiança ao comprador (citado Codigo, artigos 236,
238 e 628, n. 1, 1 parte).
III - A prova a que se refere o numero anterior (destinada a interpretar a declaração em causa) pode ser feita por testemunhas (n. 3 do artigo 393 do mesmo Codigo).
Decisão Texto Integral: