Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080563
Nº Convencional: JSTJ00012926
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE
SEVÍCIAS
DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199111120805631
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9452/90
Data: 10/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Sumário : Em acção de divórcio litigioso, e para efeitos de determinação da culpa dos cônjuges, é correcta a qualificação de "brutalidade", atribuída às agressões do marido à mulher a soco, pontapé, e bofetada, causando-lhe hematomas que a obrigaram a receber tratamento hospitalar, ainda que aquelas agressões não sejam reiteradas.