Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012926 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE SEVÍCIAS DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111120805631 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9452/90 | ||
| Data: | 10/16/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Sumário : | Em acção de divórcio litigioso, e para efeitos de determinação da culpa dos cônjuges, é correcta a qualificação de "brutalidade", atribuída às agressões do marido à mulher a soco, pontapé, e bofetada, causando-lhe hematomas que a obrigaram a receber tratamento hospitalar, ainda que aquelas agressões não sejam reiteradas. | ||