Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042033 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO MÚTUO CONSENSO NEGÓCIO UNILATERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200102200001796 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Data: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 458 N2. | ||
| Sumário : | 1 - Qualquer contrato é essencialmente um acordo vinculativo assente sobre duas ou mais declarações de vontade opostas, mas harmonizáveis entre si, que visam estabelecer uma composição unitária de interesses, cujo elemento fundamental é, pois, o mútuo consenso. 2 - No negócio unilateral há apenas a manifestação, de uma vontade ou, havendo várias declarações de vontade, elas são concorrentes ou paralelas, tendo todos o mesmo conteúdo. | ||
| Decisão Texto Integral: |