Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A179
Nº Convencional: JSTJ00042033
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CONTRATO
MÚTUO CONSENSO
NEGÓCIO UNILATERAL
Nº do Documento: SJ200102200001796
Data do Acordão: 02/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Data: 05/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 458 N2.
Sumário : 1 - Qualquer contrato é essencialmente um acordo vinculativo assente sobre duas ou mais declarações de vontade opostas, mas harmonizáveis entre si, que visam estabelecer uma composição unitária de interesses, cujo elemento fundamental é, pois, o mútuo consenso.
2 - No negócio unilateral há apenas a manifestação, de uma vontade ou, havendo várias declarações de vontade, elas são concorrentes ou paralelas, tendo todos o mesmo conteúdo.
Decisão Texto Integral: