Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B745
Nº Convencional: JSTJ00035097
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ARRENDAMENTO
CONTRATO-PROMESSA
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
VONTADE DOS CONTRAENTES
Nº do Documento: SJ199811250007452
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7660/97
Data: 02/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se clausulado que o "arrendamento começa a 1 de Março de 1990" e que a "renda mensal é de 35000 escudos", estamos perante um contrato de arrendamento e não perante um contrato-promessa de arrendamento, pese embora ter sido este o nome dado pelas partes.