Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013360 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE IN ITINERE JUNÇÃO DE DOCUMENTO PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199201290031914 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6765 | ||
| Data: | 02/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | ETANG57 DLEGA 2827 DE 1957/06/05 ART139 ART178 N1 D ART185. L 6/81 DE 1981/08/24 - ANGOLA. | ||
| Sumário : | I - A junção de documentos contendo declarações de testemunhas feitas perante um notario, que posteriormente foram inquiridas no processo na fase da audiencia, embora por deprecada e por rogatorias, e irrelevante e não tem influencia na decisão da causa, pois prevalecem sobre tais declarações os depoimentos prestados, com observancia do principio do contraditorio. II - Se o comandante de um navio, ancorado no mar, ao largo de um porto estrangeiro, por ai não haver cais acostavel, decide, em momento de lazer e como meio de diversão, utilizar um bote motorizado do equipamento do navio, para se deslocar a praia de uma ilha, com o objectivo de apanhar conchas, actividade a que e estranha o objectivo da empresa armadora, não se verifica "acidente de trabalho", segundo a lei angolana aplicavel ao caso, E.T.A., nem acidente "in itinere", por não se tratar de deslocação para o local de trabalho e ser estranha aos interesses economicos da entidade patronal a actividade desenvolvida pelo trabalhador sinistrado. | ||