Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005989 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | VIA PUBLICA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI ACTIVIDADE INDUSTRIAL ACTIVIDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199012110796461 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 547/88 | ||
| Data: | 04/23/1985 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR AMB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão "instalações de caracter industrial" utilizada pela alinea e) do artigo 8 do Decreto n. 13/71, de 28 de Janeiro, tera de ser tomada no seu sentido estricto, ou seja, no sentido de actividade produtora e transformadora, porque a preocupação de tal preceito se prende com questões de fluidez do trafego rodoviario e sua segurança. II - Aquele preceito estabelece uma servidão non aedificandi. III - Não esta abrangida nessa proibição a actividade comercial de venda de barcos e objectos nauticos, que, alem disso, de modo geral, não e causa de alta concentração populacional nem dela surgem perigos para a circulação rodoviaria. | ||