Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079646
Nº Convencional: JSTJ00005989
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: VIA PUBLICA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
ACTIVIDADE COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199012110796461
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 547/88
Data: 04/23/1985
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR AMB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A expressão "instalações de caracter industrial" utilizada pela alinea e) do artigo 8 do Decreto n. 13/71, de 28 de Janeiro, tera de ser tomada no seu sentido estricto, ou seja, no sentido de actividade produtora e transformadora, porque a preocupação de tal preceito se prende com questões de fluidez do trafego rodoviario e sua segurança.
II - Aquele preceito estabelece uma servidão non aedificandi.
III - Não esta abrangida nessa proibição a actividade comercial de venda de barcos e objectos nauticos, que, alem disso, de modo geral, não e causa de alta concentração populacional nem dela surgem perigos para a circulação rodoviaria.