Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002939 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEGLIGENCIA DA VITIMA | ||
| Nº do Documento: | SJ198005280359053 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N297 ANO1980 PAG142 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aos condutores de veiculos automoveis e de exigir que cumpram estritamente as disposições legais reguladoras do transito, mas não se lhes pode exigir que devam prever a negligencia, a falta de atenção ou de cuidado dos outros condutores, ou que devam prever que os outros condutores infrinjam as disposições que regulam e disciplinam o transito. II - Ha culpa exclusiva do condutor de um veiculo que deixa de cumprir as disposições legais reguladoras do transito, circulando por uma faixa de rodagem pela qual lhe e proibido transitar e que agindo com manifesta falta de atenção, de cuidado e de destreza, revelando assim negligencia e inconsideração, vai colidir com outro veiculo que transita em sentido oposto, causando-lhe danos. | ||