Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035905
Nº Convencional: JSTJ00002939
Relator: ARELO MANSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEGLIGENCIA DA VITIMA
Nº do Documento: SJ198005280359053
Data do Acordão: 05/28/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG142
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aos condutores de veiculos automoveis e de exigir que cumpram estritamente as disposições legais reguladoras do transito, mas não se lhes pode exigir que devam prever a negligencia, a falta de atenção ou de cuidado dos outros condutores, ou que devam prever que os outros condutores infrinjam as disposições que regulam e disciplinam o transito.
II - Ha culpa exclusiva do condutor de um veiculo que deixa de cumprir as disposições legais reguladoras do transito, circulando por uma faixa de rodagem pela qual lhe e proibido transitar e que agindo com manifesta falta de atenção, de cuidado e de destreza, revelando assim negligencia e inconsideração, vai colidir com outro veiculo que transita em sentido oposto, causando-lhe danos.