Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024967 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA NATUREZA URGENTE DO PROCESSO INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198703110387573 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Segundo a Lei de Imprensa, os processos por crimes de imprensa terão natureza urgente, ainda que não haja réu preso, não havendo lugar a instrução contraditória. | ||