Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068612
Nº Convencional: JSTJ00021881
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: SJ198010150686121
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que a Relação deu por assente que o 3. andar referido pelo Réu não satisfazia às necessidades familiares do Autor, dado sua mulher ser transportada em cadeiras de rodas, não há que atender ao arrendamento mais antigo, o que só funciona quando ambos satisfazem a essas necessidades.
II - Sendo certo que o Réu fez obras de beneficiação do arrendado, a verdade é que as fez sem qualquer assentimento do senhorio, além de que no contrato de arrendamento se fixou que o inquilino não tinha direito a indemnização por benfeitorias.