Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021881 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198010150686121 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que a Relação deu por assente que o 3. andar referido pelo Réu não satisfazia às necessidades familiares do Autor, dado sua mulher ser transportada em cadeiras de rodas, não há que atender ao arrendamento mais antigo, o que só funciona quando ambos satisfazem a essas necessidades. II - Sendo certo que o Réu fez obras de beneficiação do arrendado, a verdade é que as fez sem qualquer assentimento do senhorio, além de que no contrato de arrendamento se fixou que o inquilino não tinha direito a indemnização por benfeitorias. | ||