Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004664 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA ACTUALIZAÇÃO DE RENDA ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250782432 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N400 ANO1990 PAG616 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7366/88 | ||
| Data: | 12/13/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 436/83, de 19 de Dezembro, e explicito no sentido de que as portarias fixadoras dos coeficientes de actualização dos arrendamentos comerciais serão publicadas anualmente, em 31 de Outubro, para vigorarem no ano civil seguinte. II - Assim, dada a sua vigencia temporaria, aqueles coeficientes não podem ser aplicados finda aquela vigencia, mesmo com o proposito de recuperação de aumentos de renda não efectuados oportunamente. III - A Lei 46/85, de 20 de Setembro, referente a arrendamentos para habitação, permite expressamente, no seu artigo 6, n. 5, a aplicação dos coeficientes de actualização não utilizados oportunamente e relativos aos dois ultimos anos, embora sem recuperação dos aumentos de renda não feitos, o que representa uma excepção ao principio da vigencia anual. | ||