Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000667 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA COMPLEMENTO DE PENSÃO REFORMA INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601300012194 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG297 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O complemento mensal da pensão de reforma, que o artigo 170 da Portaria n. 193/79, de 21 de Abril, atribuiu aos trabalhadores ao serviço das instituições de previdencia, beneficia todos estes trabalhadores, mesmo que se tenham reformado antes da entrada em vigor dessa Portaria, e mesmo que, no momento da reforma, não subsistisse aquele vinculo. | ||