Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001219
Nº Convencional: JSTJ00000667
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
COMPLEMENTO DE PENSÃO
REFORMA
INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA
Nº do Documento: SJ198601300012194
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG297
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:
Sumário : O complemento mensal da pensão de reforma, que o artigo
170 da Portaria n. 193/79, de 21 de Abril, atribuiu aos trabalhadores ao serviço das instituições de previdencia, beneficia todos estes trabalhadores, mesmo que se tenham reformado antes da entrada em vigor dessa Portaria, e mesmo que, no momento da reforma, não subsistisse aquele vinculo.