Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A009
Nº Convencional: JSTJ00033077
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
MORA
ÂMBITO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199709230000091
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9550988
Data: 09/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos não visam a apreciação de questões novas, ou seja, daquelas que não tenham sido objecto de discussão e decisão anteriores, salvo quando forem de conhecimento oficioso.
II - A aplicação das sanções previstas no artigo 442 do C.Civil pressupõe o incumprimento definitivo do contrato-promessa e não a simples mora, mesmo depois das alterações introduzidas pelo DL 379/86, de 11 de Novembro.
III - Se a celebração do contrato prometido estiver dependente de prévia prestação por uma das partes, não há incumprimento do contrato-promessa nem mora, imputáveis à outra parte, apesar da sua recusa em outorgar a escritura, enquanto não tiver sido integralmente cumprida aquela primeira prestação.