Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000021
Nº Convencional: JSTJ00017244
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
CULPA FORMADA
PRAZO
Nº do Documento: SJ198907120000213
Data do Acordão: 07/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : No domínio do parágrafo 1 do artigo 273 do Código de Processo Penal de 1929, o prazo máximo de prisão preventiva com culpa formada era, por regra, o de
3 anos.