Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074104
Nº Convencional: JSTJ00000355
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: SEGURO AUTOMOVEL
CONTRATO DE SEGURO
APOLICE UNIFORME DO RAMO AUTOMOVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198703190741042
Data do Acordão: 03/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG635
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos dos preceitos conjugados dos artigos 8 e
19 alinea a), da "Apolice Uniforme do Ramo Automovel" aprovada pela Norma Regulamentar n. 29/79, de 2 de Novembro, e que desta faz parte integrante, considera-se excluida a responsabilidade da seguradora, no tocante a cobertura dos prejuizos sofridos por acompanhantes da carga do veiculo causador do sinistro sempre que o seu condutor não esteja legalmente habilitado a condução.