Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001737 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PERDA DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198601070730691 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG400 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A oposição prevista no artigo 9 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, não pode ser deduzida nos casos dos artigos 31 desde diploma e 44, n. 1, do Decreto-Lei n. 322/82, de 12 de Agosto, referentes a reaquisição de nacionalidade, pelos que a tinham perdido no dominio do artigo 22, n. 1, do Codigo Civil de 1867 e alinea a) da Base XVIII da Lei n. 2098, de 27 de Julho de 1959. | ||