Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073069
Nº Convencional: JSTJ00001737
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: NACIONALIDADE
REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE
PERDA DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198601070730691
Data do Acordão: 01/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG400
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : A oposição prevista no artigo 9 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, não pode ser deduzida nos casos dos artigos 31 desde diploma e 44, n. 1, do Decreto-Lei n. 322/82, de 12 de Agosto, referentes a reaquisição de nacionalidade, pelos que a tinham perdido no dominio do artigo 22, n. 1, do Codigo Civil de 1867 e alinea a) da Base XVIII da Lei n. 2098, de 27 de Julho de 1959.