Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081944
Nº Convencional: JSTJ00016971
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: MÚTUO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
FALTA DA VONTADE
FALTA DE ENTREGA
OBJECTO NEGOCIAL
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199211030819441
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3102/91
Data: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É juridicamente inexistente o negócio jurídico em que falta a declaração de vontade de um dos intervenientes.
II - É igualmente juridicamente inexistente, face à sua natureza de contrato real, de harmonia com a noção dele constante no artigo 1142 do Código Civil, o contrato de mútuo a que falta o seu elemento constitutivo ou integrante que se traduz no acto material da entrega do dinheiro ou outra coisa fungível por parte do mutuante.