Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016971 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | MÚTUO ELEMENTO CONSTITUTIVO FALTA DA VONTADE FALTA DE ENTREGA OBJECTO NEGOCIAL INEXISTÊNCIA JURÍDICA INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211030819441 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3102/91 | ||
| Data: | 07/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É juridicamente inexistente o negócio jurídico em que falta a declaração de vontade de um dos intervenientes. II - É igualmente juridicamente inexistente, face à sua natureza de contrato real, de harmonia com a noção dele constante no artigo 1142 do Código Civil, o contrato de mútuo a que falta o seu elemento constitutivo ou integrante que se traduz no acto material da entrega do dinheiro ou outra coisa fungível por parte do mutuante. | ||