Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072144
Nº Convencional: JSTJ00019109
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: HERANÇA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: SJ198502130721442
Data do Acordão: 02/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A herança só tem personalidade judiciária quando o seu titular não esteja determinado.
II - Os direitos relativos à herança só podem, em regra, ser exercídos conjuntamente por todos os herdeiros.