Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006669 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CONCEITO SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIO DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ196905300627481 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N187 ANO1969 PAG97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o efeito da legitimidade o que importa e apurar, pelos fundamentos da acção e posição das partes perante eles, se os reus são sujeitos da relação juridica substancial que e objecto da causa, isto e, se quanto a esta são estranhos ou interessados, pois so neste caso poderão ser directamente afectados pela procedencia da acção. II - E parte legitima como reu, numa acção em que uma sociedade por quotas pede determinada quantia em dinheiro, o ex- -socio que interveio, votando-a, numa deliberação da assembleia geral integrativa da relação juridica substancial e embora entretanto haja cedido a outrem a sua posição de socio na mesma sociedade. | ||