Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062748
Nº Convencional: JSTJ00006669
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
CONCEITO
SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ196905300627481
Data do Acordão: 05/30/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N187 ANO1969 PAG97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para o efeito da legitimidade o que importa e apurar, pelos fundamentos da acção e posição das partes perante eles, se os reus são sujeitos da relação juridica substancial que e objecto da causa, isto e, se quanto a esta são estranhos ou interessados, pois so neste caso poderão ser directamente afectados pela procedencia da acção.
II - E parte legitima como reu, numa acção em que uma sociedade por quotas pede determinada quantia em dinheiro, o ex- -socio que interveio, votando-a, numa deliberação da assembleia geral integrativa da relação juridica substancial e embora entretanto haja cedido a outrem a sua posição de socio na mesma sociedade.