Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070731
Nº Convencional: JSTJ00002374
Relator: LOPES NEVES
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ACTO DO REGISTO CIVIL
JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
IRREGULARIDADE
FILIAÇÃO
VALOR PROBATORIO
DOCUMENTO
PRINCIPIO LOCUS REGIT ACTUM
Nº do Documento: SJ198304140707312
Data do Acordão: 04/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG477
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A declaração de filiação constante do assento de registo de nascimento, ocorrido em 1907, e em relação a pai casado so podia ser feita pelo pai do registando, por declaração prestada perante o funcionario do registo civil, por testamento, por escritura publica ou por termo lavrado em juizo.
II - Ha irregularidade na indicação da filiação constante do registo de nascimento lavrado por declaração do registando, sendo tal irregularidade rectificavel atraves de processo de justificação judicial de rectificação de registo.
III - O artigo 365 do Codigo Civil reproduz o principio (locus regit actum), principio de competencia, enquanto significa que Portugal reconhece valor e eficacia as leis estrangeiras quando a sua aplicação for exigida pela natureza de relação juridica.