Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002374 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ACTO DO REGISTO CIVIL JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL IRREGULARIDADE FILIAÇÃO VALOR PROBATORIO DOCUMENTO PRINCIPIO LOCUS REGIT ACTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198304140707312 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N326 ANO1983 PAG477 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração de filiação constante do assento de registo de nascimento, ocorrido em 1907, e em relação a pai casado so podia ser feita pelo pai do registando, por declaração prestada perante o funcionario do registo civil, por testamento, por escritura publica ou por termo lavrado em juizo. II - Ha irregularidade na indicação da filiação constante do registo de nascimento lavrado por declaração do registando, sendo tal irregularidade rectificavel atraves de processo de justificação judicial de rectificação de registo. III - O artigo 365 do Codigo Civil reproduz o principio (locus regit actum), principio de competencia, enquanto significa que Portugal reconhece valor e eficacia as leis estrangeiras quando a sua aplicação for exigida pela natureza de relação juridica. | ||